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Justiça do DF nega direito ao esquecimento para envolvido em processo de violência doméstica

  • Fabio Vilardo
  • 18 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Juiz considerou que instituto não alcança processo criminal público com suspensão condicional.


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O juiz de Direito Renato Magalhães Marques explicou na sentença que o direito ao esquecimento é cabível, em casos excepcionais, em que a pessoa se envolveu em ação criminal e veio a ser inocentada


"Não é o caso dos autos, pois o processo, como dito, encontra-se suspenso pelo período de dois anos, sendo certo que o descumprimento das condições impostas poderá acarretar a revogação da suspensão e consequente retomada do curso processual."


O magistrado esclareceu que os réus, conquanto ferramentas de pesquisa na internet, não possuem controle sobre as matérias divulgadas e não podem ser responsabilizados por propagação de informações verdadeiras sobre processo público.


Fonte: Migalhas

 
 
 

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