Justiça do DF nega direito ao esquecimento para envolvido em processo de violência doméstica
- Fabio Vilardo
- 18 de jan. de 2021
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Juiz considerou que instituto não alcança processo criminal público com suspensão condicional.

O juiz de Direito Renato Magalhães Marques explicou na sentença que o direito ao esquecimento é cabível, em casos excepcionais, em que a pessoa se envolveu em ação criminal e veio a ser inocentada
"Não é o caso dos autos, pois o processo, como dito, encontra-se suspenso pelo período de dois anos, sendo certo que o descumprimento das condições impostas poderá acarretar a revogação da suspensão e consequente retomada do curso processual."
O magistrado esclareceu que os réus, conquanto ferramentas de pesquisa na internet, não possuem controle sobre as matérias divulgadas e não podem ser responsabilizados por propagação de informações verdadeiras sobre processo público.
Processo: 0712638-36.2020.8.07.0007
Fonte: Migalhas




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